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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 587/2021
Tendo em vista a aquisição de Venetoclax pela Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., para um período de 36 meses, procede-se à correspondente autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de Venetoclax, até ao montante máximo de 543 160 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2020: 181 054 EUR;
2021: 181 053 EUR;
2022: 181 053 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 5 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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