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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 589/2002 (2.ª série). - O Instituto de Navegabilidade do Douro solicitou a cessão de uma parcela de terreno, com a área de 6600 m2, que faz parte do antigo Posto Vitivinícola da região demarcada do Douro, sito no lugar Quinta do Paço, freguesia de Godim, concelho de Peso da Régua, para a construção do edifício sede e arranjos exteriores necessários para a criação de acessos privativos, estacionamento e instalações de apoio (garagem e armazém).
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao Instituto de Navegabilidade do Douro da parcela de terreno, com a área de 6600 m2, a desanexar do prédio rústico denominado "Quinta do Paço", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 321-B da freguesia de Godim, descrito na Conservatória do Registo Predial de Peso da Régua sob o n.º 36 154, a fl. 94 do livro B-92, e registado sob o n.º 20 438, a fl. 118 do livro G-24, a favor do Estado.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à construção do edifício sede do referido Instituto.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 183 308,23, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
16 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
