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Ato Original
Portaria n.º 589/2024/2
Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, o 308187, Cabo-Mor Condutor Mecânico Automóvel, Paulo Jorge Martins Vieira, pela excecional competência profissional, dedicação, inexcedível disponibilidade e empenho como ao longo dos últimos sete anos exerceu as funções que lhe foram atribuídas na Secção de Transportes do Centro de Apoio Social de Oeiras (CAS-Oeiras).
Como chefe da Secção de Transportes do CAS-Oeiras, o Cabo Paulo Vieira demonstrou grande espírito de entrega e de bem servir, gerindo de forma exemplar os meios disponibilizados, e assegurando o cumprimento das tarefas diárias atribuídas a esta Secção.
No âmbito da gestão da frota automóvel do CAS-Oeiras, releva-se ainda o cuidado que colocou na atualização dos cadastros, na elaboração dos relatórios periódicos e no controlo da manutenção das viaturas, à sua responsabilidade, tendo com a sua ação assegurado um elevado grau de operacionalidade dos serviços prestados, essenciais para o bom funcionamento da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
No exercício das tarefas da sua especialidade, como condutor mecânico automóvel, demonstrou elevada competência técnico-profissional, assim como um comportamento muito responsável, bem como uma extraordinária disponibilidade e aptidão para servir, de forma abnegada. Nas mais variadas circunstâncias, respondeu sempre com grande eficácia, mesmo quando as solicitações não se enquadravam na sua área de responsabilidade. Dotado de muito bom senso e de uma educação esmerada, o Cabo-Mor Paulo Vieira evidenciou uma enorme facilidade de relacionamento interpessoal, com claros benefícios para o serviço, bem evidentes na eficiência e qualidade das tarefas prestadas, assim como na colaboração pronta e voluntariosa com os seus pares, granjeando o respeito e amizade dos residentes do CAS-Oeiras.
Militar possuidor de elevados dotes de caráter, que pratica em elevado grau as virtudes da lealdade e abnegação, o Cabo-Mor Paulo Vieira demonstrou, em todas as ocasiões, excecionais qualidades e virtudes militares, sendo de inteira justiça que seja apontado como exemplo a seguir, e que os serviços por si prestados sejam reconhecidos publicamente como tendo contribuído, de forma muito significativa, para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto de Ação Social das Forças Armadas e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 308187, Cabo-Mor Condutor Mecânico Automóvel, Paulo Jorge Martins Vieira.
7 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317701087