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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 589/77
de 17 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de Fevereiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, autorizar a Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a aumentar o seu capital social de 380000 contos para 500000 contos, mediante a emissão, ao par, de 120000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma.
Na subscrição das acções a emitir terão direito de preferência os actuais accionistas, na proporção das acções que já possuírem.
Se por parte de algum ou alguns accionistas não for exercido o direito de preferência na subscrição das acções que lhes competem, serão as mesmas subscritas pela Companhia União Fabril.
Secretaria de Estado do Tesouro, 29 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.