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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 589/75
de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção permanente destinada à defesa e fomento das aves migratórias existentes na Herdade do Muro do Ludo, situada na freguesia de Almansil, concelho de Loulé, abrangendo uma área aproximadamente de 734 ha, conforme planta anexa.
A constituição desta zona de protecção é feita com o consentimento do proprietário do terreno e com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia de Loulé e nela é proíbido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados por excesso de coelhos ou lebres ou outros mamíferos.
Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.
O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.