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Ato Original
Portaria n.º 59/75
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 38/75, que o n.º 14.º da Portaria n.º 24263, de 3 de Setembro de 1969, passe a ter a seguinte redacção:
14.º Concluído o ano de estágio, os respectivos orientadores devem reunir-se para decidir se os estagiários têm aproveitamento que justifique a sua admissão ao exame final ou a uma avaliação final de conhecimentos.
Ministério da Educação e Cultura, 18 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.