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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 59/79
de 3 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, aprovar os modelos de pedido de cartão de identificação, respectivamente, de pessoa colectiva, de entidade equiparada a pessoa colectiva (empresário em nome individual) e de entidade equiparada a pessoa colectiva (sociedade civil ou irregular) anexos à presente portaria.
Ministério da Justiça, 19 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.