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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 59/2009
de 21 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1372/2003, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Monte do Pinheiro (processo n.º 3511-AFN), situada no município do Fundão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Toulões.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios do Fundão e de Idanha-a-Nova.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.ºe 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesias de São Miguel d'Acha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 215 ha, e na freguesia da Orca, município do Fundão, com a área de 78 ha, ficando a mesma com a área de 843 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.