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Ato Original
Portaria n.º 590/70
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1970 se aplique o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744, de 24 de Dezembro de 1965.
Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.