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Ato Original
Portaria n.º 590/71
de 27 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 308/71, de 16 de Julho.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.