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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 590/81
de 14 de Julho
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 4 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 11 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral ao cargo de inspector superior encarregado da gestão financeira da Direcção-Geral de Saúde.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 5 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.