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Ato Original
Portaria n.º 591/70
de 23 de Novembro
Nos termos do Decreto-Lei n.º 40462, de 27 de Dezembro de 1955, compete ao Ministro da Saúde e Assistência regular as condições de publicação da Farmacopeia Portuguesa, suas alterações e suplementos.
Com a publicação e actualização da 4.ª edição da Farmacopeia Portuguesa, impunha-se como complemento indispensável a redacção de um formulário galénico nacional para servir de orientação na preparação das fórmulas farmacêuticas nele inscritas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º É aprovado, para servir de directório dos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional, editado pela Imprensa Nacional.
2.º Em cada farmácia e laboratório de produtos farmacêuticos deverá existir um exemplar do Formulário Galénico Nacional.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.