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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 591/76
de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Viana do Alentejo, extinguindo o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe logo que vagar.
Ministério da Justiça, 10 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.