Dá nova redacção ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Viana do Alentejo, extinguindo o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe logo que vagar
Determina que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42281, de 25 de Maio de 1959, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/76, de 22 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal do quadro administrativo, ou a ele equiparado, do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da República Popular Democrática da Argélia depositado o instrumento de aceitação da Convenção sobre o Regulamento Internacional de 1960 para a Prevenção dos Abalroamentos no Mar