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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 592/76
de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/76, de 23 de Janeiro, que o quadro da secretaria da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Leiria, com sede nas Caldas da Rainha, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo.
Ministério do Trabalho, 9 de Setembro de 1976. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.