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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Determino que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42281, de 25 de Maio de 1959, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/76, de 22 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal do quadro administrativo, ou a ele equiparado, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando desempenham funções no quadro externo.
Ministério das Finanças, 21 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.