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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 591/80
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, os quadros do pessoal dos 1.º e 2.º Juízos Criminais do Porto sejam aumentados com dois lugares de escrivão-adjunto.
Ministério da Justiça, 25 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.