Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 591/2021
A fim de dar cumprimento ao compromisso de contribuir financeiramente para o Fundo Global para Combater a Sida, Tuberculose e Malária, assumido por Portugal para o triénio 2020-2022 no âmbito da Global Fund's Sixth Replenishment Conference, importa proceder à autorização para a assunção de compromisso plurianual pela Direção-Geral da Saúde.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros), isento de IVA, referente ao contributo financeiro para o Fundo Global para Combater a Sida, Tuberculose e Malária, no âmbito da Global Fund's Sixth Replenishment Conference.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, isentas de IVA:
2020: 100 000,00 EUR;
2021: 100 000,00 EUR;
2022: 100 000,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
3 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 5 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314715532
