Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 591/2024/2
Em 10 de junho de 1999, através da Resolução 1244 (1999), do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação do Kosovo, os Estados-Membros e as organizações internacionais foram autorizados a estabelecer a presença de segurança internacional no Kosovo, com substancial participação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO, na sigla em inglês).
Neste sentido, a NATO estabeleceu uma missão denominada Kosovo Force (KFOR), a fim de cooperar e apoiar as Nações Unidas, a União Europeia e outras organizações internacionais no desenvolvimento de um Kosovo estável, democrático, multiétnico e pacífico.
Ao longo do tempo, e à medida que a situação no Kosovo tem vindo a melhorar, a KFOR tem adaptado a postura da sua Força em face das necessidades, encontrando-se atualmente implantada nos Balcãs para cumprir o desiderato da missão que visa alcançar um ambiente seguro e estável, em especial, a liberdade de circulação para todos os cidadãos no Kosovo.
Portugal, enquanto membro da NATO, reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, e, face às solicitações desta Organização internacional, participa na missão KFOR.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão KFOR.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Kosovo Force (KFOR) da NATO, em 2024, um efetivo de 2 (dois) militares em funções de Estado-Maior no Quartel-General da KFOR, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na KFOR da NATO são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
5 de junho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317785911