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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 591/2025/2
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma «Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas bilheteiras e máquinas de venda automática das estações desguarnecidas da CP»;
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 301 132,00;
Considerando que a «Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas bilheteiras e máquinas de venda automática das estações desguarnecidas da CP» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à «Aquisição de serviços de transporte e tratamento de valores nas Bilheteiras e Máquinas de Venda Automática das estações desguarnecidas da CP», até ao montante global de € 2 301 132,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2026: € 726 408,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: € 766 350,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: € 808 374,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
319662421