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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 592/79
de 12 de Novembro
Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1 - É criado no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, um Centro de Desenvolvimento da Criança.
2 - Este Centro ficará em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
3 - A respectiva Comissão Instaladora é constituída pelos seguintes elementos:
Luís Melo Borges de Castro (neurologista pediatra);
Maria Dulce Zamith Cerveira (pediatra);
João José dos Santos Cardoso (administrador do Hospital Pediátrico).
4 - Até ao fim do período de instalação, a Comissão Instaladora deverá elaborar o regulamento do Centro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado da Saúde, António Fernando Correia de Campos.