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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 592/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Beatriz Stella Valente Pieroni Calado, assistente graduada da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, em exercício de funções dirigentes no cargo de chefe da Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes da Direcção-Geral da Saúde, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, constante da Portaria n.º 1105/93, de 2 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 838/94, de 21 de Setembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar, a extinguir quando vagar.
21 de Fevereiro de 2001. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.