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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 593/74
de 14 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar a seguinte transferência de verba no Ministério abaixo designado:
Ministério das Finanças, 5 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
