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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 593/76
de 6 de Outubro
Tornando-se necessário proceder aos ajustamentos decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 680/76, de 7 de Setembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966,o seguinte:
1.º A condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:
Art. 78.º ...
a) ...
19) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa n.º 4 anexo ao presente Estatuto.
2.º É revogado o n.º 4.º da Portaria n.º 756/75, de 18 de Dezembro.
Estado-Maior da Armada, 14 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.