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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 594/81
de 15 de Julho
Através do presente diploma procede-se à revisão das retribuições do pessoal ao serviço das instituições de previdência e dos centros regionais de segurança social ainda abrangido pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, na sequência da revisão da tabela de vencimentos do funcionalismo público levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio.
Nestes termos, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:
1 - São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 815/80, de 13 de Outubro.
2 - O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 1981.
Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, 11 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
ANEXO
TABELA A
Pessoal dirigente
TABELA B
Restante pessoal