Aprova as disposições complementares uniformes referentes às matérias e artigos das Convenções internacionais de transporte de passageiros e bagagens e de mercadorias, ratificadas pelo Govêrno, em Berna, para serem adoptadas pelas emprêsas portuguesas de caminhos de ferro, na execução dos serviços internacionais de transportes que tenham a exercer, nos termos das sobreditas Convenções, e que a estas estejam ligadas
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