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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 595/76
de 8 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, anunciadora da «Portucale 77», com as dimensões de 34,5 mm x 40 mm, denteado 12, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
3$00 - Pega azul ... 8000000
5$00 - Lince ... 1000000
7$00 - Azereiro ... 1000000
10$50 - Cravinho-bravo ... 500000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Setembro de 1976. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.