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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 595/77
de 20 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da População e Emprego, que no orçamento do Gabinete de Gestão e Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.