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Ato Original
Portaria n.º 595/72
de 10 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças com fundamento nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, do 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.