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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 596/2021
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.
Neste âmbito, pretende-se dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação de serviços associado ao pagamento das citações de dívida emitidas pelas SPE (Secções de Processo Executivo) do IGFSS, I. P., através do Multibanco Serviço Normal - SEF (Sistema de Execuções Fiscais), para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, pelo montante máximo global de (euro) 3 116 219,40 (três milhões, cento e dezasseis mil, duzentos e dezanove euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços associado ao pagamento das citações de dívida emitidas pelas SPE (Secções de Processo Executivo) do IGFSS, I. P., através do Multibanco Serviço Normal - SEF (Sistema de Execuções Fiscais), para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, até ao montante máximo global de (euro) 3 116 219,40 (três milhões, cento e dezasseis mil, duzentos e dezanove euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 952 178,15;
2023: (euro) 1 038 739,80;
2024: (euro) 1 038 739,80;
2025: (euro) 86 561,65.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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