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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 597/79
de 17 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro, introduzir no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH) as seguintes alterações:
1 - O quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico passa a ter os seguintes grupos de pessoal:
Técnico superior;
Técnico;
Técnico auxiliar;
Auxiliar técnico;
Administrativo;
Documentação;
Artes gráficas;
Oficinal;
Não especificado.
2 - Grupo de pessoal técnico superior:
No grupo de pessoal técnico superior são criadas as designações, número de lugares e categorias seguintes:
b) As designações «Técnico superior principal» e «Técnico superior de 1.ª classe» substituem, respectivamente, as anteriores designações «Investigador-chefe» e «Investigador de 1.ª classe»;
c) A designação «Técnico superior de 2.ª classe» substitui as anteriores designações «Investigador de 2.ª classe» e «Investigador de 3.ª classe».
3 - Grupo de pessoal técnico:
a) No grupo de pessoal técnico são criadas as designações, número de lugares e categorias seguintes:
b) As designações «Técnico de 1.ª classe» e «Técnico de 2.ª classe» substituem a anterior designação «Agente técnico de 1.ª classe», consoante os funcionários em causa estejam habilitados com o curso de Engenharia Técnica ou o curso de técnicos auxiliares de oceanografia;
c) É eliminada a designação «Agente técnico de 2.ª classe».
4 - Grupo de pessoal técnico auxiliar:
a) No grupo de pessoal técnico auxiliar é mantida a designação «Chefe de secção de publicação de cartas» e são criados sete subgrupos - informática, oceanografia, hidrografia, desenho cartográfico, fotografia cartográfica, laboratório e electrotecnia -, com as designações, número de lugares e categorias seguintes:
Informática
Oceanografia
Hidrografia
Desenho cartográfico
Fotografia cartográfica
Laboratório
Electrotecnia
b) Subgrupo de oceanografia. - As designações «Técnico auxiliar de oceanografia de 1.ª classe» e «Técnico auxiliar de oceanografia de 2.ª classe» substituem, respectivamente, as anteriores designações «Auxiliar técnico de oceanografia de 1.ª classe» e «Auxiliar técnico de oceanografia de 2.ª classe»;
c) Subgrupo de hidrografia:
1) As designações «Técnico auxiliar de hidrografia de 1.ª classe» e «Técnico auxiliar de hidrografia de 2.ª classe» substituem, respectivamente, as anteriores designações «Auxiliar técnico de hidrografia de 1.ª classe» e «Auxiliar técnico de hidrografia de 2.ª classe»;
2) São eliminadas as designações «Topógrafo de 1.ª classe» e «Topógrafo de 2.ª classe»;
3) Nas designações «Técnico auxiliar de hidrografia de 1.ª classe» e «Técnico auxiliar de hidrografia de 2.ª classe» são eliminados, quando vagarem, os lugares que excedem o número agora fixado;
d) Subgrupo de desenho cartográfico. - A designação «Desenhador cartográfico de 1.ª classe» substitui a anterior designação «Desenhador-chefe». A designação «Desenhador cartográfico de 2.ª classe» substitui as anteriores designações «Desenhador de 1.ª classe», «Desenhador de 2.ª classe» e «Desenhador de 3.ª classe»;
e) Subgrupo de fotografia cartográfica:
1) As designações «Fotógrafo cartográfico principal» e «Fotógrafo cartográfico de 1.ª classe» substituem, respectivamente, as anteriores designações «Operador fotogramétrico de 1.ª classe» e «Operador fotogramétrico de 2.ª classe»;
2) A designação «Fotógrafo cartográfico de 2.ª classe» substitui as anteriores designações «Operador fotogramétrico de 3.ª classe» e «Fotógrafo de 3.ª classe»;
f) São eliminadas as designações «Auxiliar de investigador de 1.ª classe», «Auxiliar de investigador de 2.ª classe» e «Preparador», quando vagarem.
5 - Grupo de pessoal auxiliar técnico:
a) No grupo de pessoal auxiliar técnico são criadas as designações, número de lugares e categorias seguintes:
Auxiliares técnicos
b) A designação «Auxiliar técnico de 2.ª classe» substitui as anteriores designações «Auxiliar de campo de 2.ª classe», «Ajudante de desenhador», «Ajudante de preparador» e «Aprendiz de fotógrafo».
6 - Grupo de pessoal administrativo:
O grupo de pessoal administrativo passa a ter as designações, número de lugares e categorias seguintes:
7 - Grupo de pessoal de documentação:
No grupo de pessoal de documentação são criadas as designações, número de lugares e categorias seguintes:
8 - Grupo de pessoal de artes gráficas:
a) No grupo de pessoal de artes gráficas são criados três subgrupos - tipografia, litografia e encadernação -, com as designações, número de lugares e categorias seguintes:
Tipografia
Litografia
Encadernação
b) Subgrupo de tipografia:
1) A designação «Mestre» substitui a anterior designação «Mestre de 1.ª classe»;
2) A designação «Contramestre» substitui as anteriores designações «Mestre de 2.ª classe» e «Contramestre»;
3) A designação «Ajudante» substitui a anterior designação «Aprendiz de tipógrafo»;
c) Subgrupo de litografia:
1) A designação «Mestre» substitui a anterior designação «Mestre de 1.ª classe»;
2) A designação «Contramestre» substitui as anteriores designações «Mestre de 2.ª classe» e «Contramestre»;
d) Subgrupo de encadernação. - A designação «Mestre» substitui a anterior designação «Mestre de 2.ª classe».
9 - Grupo de pessoal oficinal:
a) No grupo de pessoal oficinal são criadas as designações, número de lugares e categorias seguintes:
b) A designação «Mestre» substitui a anterior designação «Mestre de 1.ª classe»;
c) A designação «Contramestre» substitui as anteriores designações «Contramestre de 1.ª classe» e «Contramestre de 2.ª classe»;
d) Dos catorze operários especiais existentes serão extintos seis à medida que vagarem, fixando-se assim um total de oito lugares no quadro;
e) Dos sete ajudantes existentes serão extintos cinco à medida que vagarem, fixando-se assim um total de dois lugares no quadro.
10 - Grupo de pessoal não especificado:
a) No grupo de pessoal não especificado são criadas as designações, número de lugares e categorias seguintes:
b) É eliminada a designação «Tradutora», quando vagar;
c) Na designação «Auxiliar de serviços de 2.ª classe» são eliminados, quando vagarem, os lugares que excedem o número agora fixado;
d) A designação «Fiel de 1.ª classe» substitui as anteriores designações «Fiel de depósito» e «Ajudante de fiel;
e) A designação «Motorista de pesados» substitui a anterior designação «Motorista», relativamente a todos os motoristas habilitados com carta profissional de pesados;
f) O lugar de «Fiel de 2.ª classe» será preenchido pelo actual motorista não habilitado com carta profissional de pesados;
g) A designação «Cozinheira» é reclassificada na letra R.
11 - Para execução do disposto nesta portaria, serão efectuados no orçamento privativo do Instituto Hidrográfico os necessários reforços das dotações adequadas, com contrapartida integral em dotações do mesmo orçamento.
12 - Da execução do disposto na presente portaria não poderão resultar encargos que nos anos seguintes excedam em mais de 2% a massa salarial aprovada para cada ano anterior.
13 - Para efeito de abonos de novos vencimentos, em consequência das alterações determinadas neste diploma, esta portaria considera-se em vigor desde 1 de Fevereiro de 1979.
Estado-Maior da Armada, 31 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.