Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 597/84
de 11 de Agosto
Por se ter julgado conveniente um estudo exaustivo das necessidades em médicos, nas várias áreas profissionais, antes da publicação de novos mapas de vagas para o internato complementar, não foi possível no ano transacto efectuar as provas de ingresso, no referido internato, para os cursos não abrangidos pelas disposições da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.
Torna-se, pois, necessário prorrogar a data da entrada em vigor do capítulo II da já citada portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Maio de 1985.
2.º É revogada a Portaria n.º 388/83, de 7 de Abril.
Ministério da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.