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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 597/2022
O Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de dispositivos médicos de ortopedia - osteossíntese, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 448 402,50 EUR (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos de ortopedia - osteossíntese.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 149 467,50 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2023: 149 467,50 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2024: 149 467,50 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
15 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 14 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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