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Ato Original
Portaria n.º 598/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
3 de outubro de 2012. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, Major-General.
206450413