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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 599/2010
de 3 de Agosto
As Portarias n.os 758/98, de 14 de Setembro, 712/99, de 24 de Agosto, 671/2000, de 29 de Agosto, e 767/2001, de 21 de Julho, procederam, respectivamente, à criação e às anexações de terrenos à zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre (processo n.º 2084-AFN), situada no município de Tavira, com a área de 1479 ha, válida até 14 de Setembro de 2010 e concessionada ao Clube de Caça e Pesca das Várzeas do Vinagre, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre (processo n.º 2084-AFN), por um período de 12 anos, renovável por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 1284 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
