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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 671/2000
de 29 de Agosto
Pela Portaria n.º 758/98, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 712/99, de 24 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Várzea do Vinagre a zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre, processo n.º 2084-DGF, situada na freguesia de Santa Catarina da Cruz do Bispo, município de Tavira, com uma área de 1288,4125 ha, válida até 14 de Setembro de 2010.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 120 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 758/98, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Cruz do Bispo, município de Tavira, com uma área de 120 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1408,4125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.