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Ato Original
Portaria n.º 599/73
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal em Hong-Kong, a partir de 1 de Janeiro de 1973, seja constituído da seguinte forma:
1 vice-cônsul.
1 chanceler.
1 secretário de 1.ª classe.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
2 auxiliares de secretaria.
1 continuo de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Agosto de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.