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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 60/72
de 1 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
São tornados extensivos às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 276/71 e o Decreto n.º 277/71, ambos de 23 de Junho.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
