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Ato Original
Portaria n.º 60/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
6 de outubro de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
205771278