Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 600/2023
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de formação no âmbito da formação da carreira especial de TEPH, celebrando para o efeito o respetivo contrato, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700 000,00 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de formação no âmbito da formação da carreira especial de TEPH.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 284 552,85 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 415 447,15 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316988637