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Ato Original
Portaria n.º 600/2025/2
O Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., foi autorizado, através da Portaria n.º 609/2023, de 31 de outubro, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de 620 000,00 € (seiscentos e vinte mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2023 e de 2024, pelo prazo de 12 meses, respeitante à empreitada de beneficiação do quadro geral de baixa tensão.
O Hospital Distrital de Santarém E. P. E., foi objeto de reestruturação, passando a designar-se Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos da Portaria n.º 609/2023, de 31 de outubro, ficou determinado que os encargos resultantes daquele contrato não deveriam exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 310 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2024: 310 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Na sequência de fatores externos e imprevisíveis relacionados com o fornecimento de materiais essenciais à concretização do projeto, não foi possível cumprir a previsão de repartição de despesa autorizada nos termos daquela portaria, mantendo-se o prazo de execução do contrato inicialmente definido.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 609/2023, de 31 de outubro, no montante máximo de 600 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:
a) 2023: 0,00 €;
b) 2024: 405 579,36 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2025: 194 420,64 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Lezíria, E. P. E.
3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319677318