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Ato Original
Portaria n.º 601/78
de 29 de Setembro
A satisfação das necessidades do consumo em bacalhau salgado seco e espécies afins continua a depender em percentagem elevada do produto importado.
A desvalorização do escudo, o aumento dos custos financeiros e a elevação de encargos com descargas, transportes, manuseamento e outros implicam uma revisão nos preços do bacalhau e espécies afins em vigor pelo n.º 1 da Portaria n.º 649-A/77, de 17 de Outubro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º A tabela constante do n.º 1 da Portaria n.º 649-A/77, de 17 de Outubro, é substituída pela seguinte:
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 26 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.