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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 603/2021
Tendo em vista a aquisição de kits de deteção para automatização da área de imunocitoquímica pelo Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., para um período de 24 meses, procede-se à necessária autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de kits de deteção para automatização da área de imunocitoquímica, até ao montante de 263 450,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 76 840,00 EUR;
2022: 137 725,00 EUR;
2023: 54 885,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 8 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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