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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 603/87
de 15 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei n.º 229/86, de 4 de Agosto, determina a integração nos serviços e organismos do Ministério das Finanças do pessoal oriundo de serviços e organismos da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública que neles presta serviço em regime de destacamento ou requisição e satisfaça necessidades permanentes de serviço;
Considerando que importa regularizar a situação de alguns funcionários que, nos termos do diploma orgânico da Direcção-Geral da Administração Pública, deveriam ter transitado para o respectivo quadro de pessoal;
Considerando, finalmente, que essas integrações deverão, por economia de meios, fazer-se no respeito pelos princípios e critérios consignados no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Junho;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os Decretos-Leis n.os 248/85 e 229/86, respectivamente de 15 de Junho e 14 de Agosto, o seguinte:
Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Instituto Geográfico e Cadastral, Instituto de Informática e Direcção-Geral da Administração Pública são aumentados dos lugares constantes dos mapas I, II, III, IV e V anexos ao presente diploma.
A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.