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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 604/71
de 3 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 20000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, destinado à concessão de um subsídio de igual quantitativo à Junta Autónoma de Estradas de Angola, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
