Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 604/73
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1974, sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 1600000$00
Angola ... 2200000$00
Moçambique ... 2200000$00
... 6000000$00
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.