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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 604/76
de 14 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 261200 contos, à taxa de 12,75% ao ano, variável durante a vigência do contrato, até 2,25% acima da taxa de juro que a CEL for autorizada a praticar nos depósitos a prazo superior a um ano, a amortizar em vinte e oito semestralidades iguais (capital e juros), a primeira das quais se vence dezoito meses após a data da concessão do empréstimo. Durante o primeiro ano serão pagos apenas juros em prestações trimestrais. Este empréstimo será garantido por uma emissão de obrigações no valor de 261200 contos, cujo prazo de amortização será de quinze anos e a taxa nominal de 12,75%.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 29 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.