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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 604/2021
O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa pretende proceder à reabilitação do Pavilhão 16A - Internamento de Psiquiatria, perspetivando o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos durante os anos de 2022 e 2023;
Considerando que o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa apresentou candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para financiamento da referida empreitada, tendo a mesma sido aprovada com financiamento correspondente a 80 % do investimento elegível;
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder, a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;
Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de janeiro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria n.º 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no qual são estabelecidas as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;
Considerando que o respetivo procedimento de contratação da empreitada de reabilitação do Pavilhão 16A - Internamento de Psiquiatria dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, prefigurando a assunção de compromisso plurianual, a qual carece de autorização por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa autorizado a assumir um encargo até ao montante de 2 845 808 EUR (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à reabilitação do Pavilhão 16A - Internamento de Psiquiatria, sujeito a comparticipação do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial no montante de 2 276 646 EUR (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 2 155 643 EUR;
2023: 690 165 EUR.
3 - Os encargos orçamentais previstos nos números anteriores são assegurados por verbas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
4 - Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à comparticipação do investimento previsto no n.º 1, nos termos previstos no contrato de financiamento na sequência de candidatura aprovada nos termos da Portaria n.º 293/2009, de 24 de março, no montante global de 2 276 646 EUR (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
5 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022 - 1 724 514 EUR;
2023 - 552 132 EUR.
6 - Os encargos decorrentes da execução dos n.os 4 e 5 são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
7 - Os montantes fixados para o ano económico de 2023 nos n.os 2 e 5 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
8 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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