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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 606/2009
A desactivação da União da Europa Ocidental (UEO), motivada pelo aparecimento do Comité Militar da União Europeia (UE), implicou a adequação da Missão Militar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) - Militar Representative (MILREP) a uma nova realidade, de forma a abranger a representação junto do Comité Militar da União Europeia, em acumulação com o já existente junto da OTAN, permitindo representar, de igual modo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas naquela estrutura militar, implementada com base na Decisão 2001/79/PESC, do Conselho de Assuntos Gerais da UE, de 22 de Janeiro de 2001.
O Comité Militar da UE tem vindo a desenvolver uma intensa actividade político-militar nos últimos cinco anos, não só ao nível dos múltiplos assuntos que cada vez mais têm de ser tratados mas também pelo alargamento das operações militares nos diversos teatros de operações na Europa e em África. Daqui resulta um significativo acréscimo quer da documentação que tem de ser processada quer da participação em actividades relacionadas com as operações patrocinadas por aquela estrutura militar da União Europeia, para as quais Portugal tem contribuído.
É neste quadro e para que seja dada a resposta adequada que se justifica a necessidade de a missão militar vir a ser reforçada com mais um elemento para exercer as funções de adjunto da UE.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A Missão Militar junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) - Militar Representative (MILREP) e da União Europeia (UE) é um órgão de representação permanente acreditado na Comissão Militar OTAN (Military Committee) e no Comité Militar da UE.
2.º O chefe da Missão Militar OTAN e UE tem por missão representar Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no Comité Militar OTAN e no Comité Militar da UE, em sessão permanente, a fim de permitir que estes órgãos possam funcionar continuamente com poder de decisão efectivo.
3.º A composição da Missão Militar OTAN e UE passa a ser a constante do quadro em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4.º É revogada a portaria n.º 390/2002, de 6 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2002.
17 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO
201910258