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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 606/2014
O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe assegurar o suporte a várias aplicações e soluções tecnológicas de criticidade elevada com base em tecnologia Microsoft, nomeadamente:
. A Segurança Social Direta,
. O serviço de Correio Eletrónico do MSESS,
. O serviço de partilha de ficheiros,
. O suporte aplicacional ao software smartdocs,
. A administração de vários sites de intranet e internet,
. A administração de bases de dados Microsoft SQLServer,
. A plataforma de suporte aos Centros de Contacto.
Para cumprir os objetivos referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de suporte às soluções tecnológicas de base Microsoft, por um período de 18 meses, com fixação de preço base global no valor de 198.000,00(euro) (cento e noventa e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de suporte às soluções tecnológicas de base Microsoft, no montante máximo global de 198.000,00(euro) (cento e noventa e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
. Ano de 2014: 66.000,00(euro)
. Ano de 2015: 132.000,00(euro)
2.º A importância fixada para o ano económico de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano de 2014.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
14 de julho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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